HC 116.631
Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/04/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que o cometimento de falta grave impõe o reinício da contagem do prazo exigido para a obtenção do benefício da progressão de regime de cumprimento da pena. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 116631, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29…