JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 199.204

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
28/09/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 199.204, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/06/2021, p. 28/09/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo da PGR. 3. Pedido de afastamento do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, com base em suposições. 4. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório. 5. Fundamentação da sentença e do acórdão da apelação inidônea. Ausente qualquer prova ou indício de dedicação a atividade criminosa. 6. Agravo improvido. (HC 199204 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 27-09-2021 PUBLIC 28-09-2021)
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Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Aplicação do redutor do §4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4. Impossibilidade. 5. Associação criminosa ao tráfico. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 204099 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2021 PUBLIC 04-11-2021)

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