AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.424
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/10/2021
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo da PGR. 3. Pedido de afastamento do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, com base em suposições. 4. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório. 5. Ausente qualquer prova ou indício de dedicação a atividade criminosa. 6. Agravo improvido. (HC 205424 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2021 PUBLIC 04-11-2021)