JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 116.631

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STF – HC 116.631, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que o cometimento de falta grave impõe o reinício da contagem do prazo exigido para a obtenção do benefício da progressão de regime de cumprimento da pena. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 116631, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2013 PUBLIC 30-04-2013)
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