JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA REVISÃO CRIMINAL 5.499

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
16/06/2021

STF – AG.REG. NA REVISÃO CRIMINAL 5.499, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 31/05/2021, p. 16/06/2021

Ementa

Agravo regimental em revisão criminal. 2. Revisão criminal contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte. 3. Pedido de reavaliação da dosimetria da pena em hipótese não demonstrada de flagrante ilegalidade do acórdão condenatório. 4. A dosimetria da pena não se subordina à observância de rígidos esquemas ou regras aritméticas, somente podendo ser revista quando demonstrada a incongruência lógico-formal ou absoluta ilegalidade da fundamentação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RvC 5499 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 15-06-2021 PUBLIC 16-06-2021)
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