JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.279.417

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
17/06/2021

STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.279.417, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/06/2021, p. 17/06/2021

Ementa

Embargos de declaração no segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social. 4. Matéria analisada no RE-RG 677.725 (tema 554). 5. Embargos acolhidos apenas para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 1.036 do Código de Processo Civil. (ARE 1279417 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021)
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