JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 738.129

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STF – ARE 738.129, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Militar. Incorporação da gratificação de honorários de ensino. Controvérsia decidida com base na legislação local (leis 7.323/1998 e 3.803/1980 do Estado da Bahia) e nas provas dos autos. Óbice dos enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 738129 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2013 PUBLIC 22-04-2013)
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