JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 443.325

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STF – RE 443.325, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. CONCEITO INALTERADO. MP 517/94, ARTS. 72, V, E 73 DO ADCT. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STF é no sentido de que a Medida Provisória 517/94 (a) “não dispõe sobre Fundo Social de Emergência, mas sobre exclusões e deduções na base de cálculo do PIS” (RE 346.983, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJe 14/05/2010); e (b) manteve “inalterado o conceito de receita bruta previsto no art. 72, inciso V, do ADCT, com a redação dada pelas EC 1/94 e 10/96” (RE 331.496, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJe 26/02/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 443325 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 22-08-2013 PUBLIC 23-08-2013)
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