RE 522.716
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 28/08/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Conforme reconhecido pelo Plenário desta Suprema Corte, a matéria debatida no RE 635.688-RG (AI 768.491 – equiparação da figura da isenção parcial à redução da base de cálculo) é inconfundível com exame da manutenção de benefício fiscal oferecido em regime opcional e facultativo de apuração do ICMS sem a contrapartida exigida pelo Estado (estorno dos créditos originados da aplicação da regra da não cumulatividade). Preceden…