JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.620

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.620, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Pedido de prisão domiciliar. Pandemia de COVID-19. Inexistência de ilegalidade flagrante. Ausência de comprovação de eventual inobservância da Recomendação nº 62 do CNJ e do art. 117, II, da LEP pelas instâncias ordinárias. Agravo regimental não provido. (HC 200620 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 03-08-2021 PUBLIC 04-08-2021)
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