JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 190.646

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
16/08/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 190.646, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 16/08/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Constitucional. Direito Penal. Direito Processual Penal. Execução penal. Pandemia de COVID-19. Paciente pertencente a grupo de risco. Prisão domiciliar. Questão não enfrentada pelo Tribunal de Justiça. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Precedentes. Ausência de comprovação de eventual inobservância da Recomendação nº 62/2020 do CNJ pelas instâncias ordinárias. Regimental não provido. (HC 190646 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 13-08-2021 PUBLIC 16-08-2021)
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