AI 551.685
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/09/2013
EMENTA: DEVIDO PROCESSO LEGAL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO –SUSPENSÃO – DIREITO DE DEFESA. Existente situação jurídica constituída, a alteração pressupõe a observância do devido processo administrativo. (AI 551685 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 10-10-2013 PUBLIC 11-10-2013)