JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 857.812

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STF – AI 857.812, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

EMENTA: DEVIDO PROCESSO LEGAL – ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – DIREITO DE DEFESA. A anulação de ato administrativo, que repercuta no campo dos interesses individuais, somente pode ocorrer oportunizando-se o direito de defesa, ou seja, instaurando-se processo administrativo. (AI 857812 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 23-04-2013 PUBLIC 24-04-2013)
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