JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 749.269

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – AI 749.269, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental. Ação de indenização proposta por empregado em face do empregador em decorrência de acidente de trabalho. Competência. Emenda Constitucional nº 45/04. Justiça do Trabalho. Marco temporal. Sentença de mérito. Súmula Vinculante nº 22. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do CC nº 7.204/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, pacificou o entendimento de que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho proposta por empregado em face do empregador. 2. Na ocasião, definiu, ainda, o colegiado que essa orientação alcançaria também os processos que tramitavam na Justiça estadual à época da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04, desde que não proferida sentença de mérito na origem. É o teor da Súmula Vinculante nº 22. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 749269 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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