- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
STF – ARE 682.770, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 15/05/2013
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPOSIÇÃO DE MULTA PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ASTREINTES. MATÉRIA REGULADA POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 15.10.2010. As razões do agravo não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente quanto ao óbice da Súmula 279/STF e à inexistência de afronta direta ao preceito insculpido no art. 5º, XXXV, da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 682770 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 14-05-2013 PUBLIC 15-05-2013)
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