JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.667

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
24/09/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.667, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 14/06/2021, p. 24/09/2021

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM SUSPENSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Uma vez suspensa a tramitação do processo de origem por força da decisão que determinou o sobrestamento do recurso no âmbito do Tribunal a quo, não há falar em possível descumprimento de Súmula Vinculante ou não observância do que decidido por esta Corte com eficácia erga omnes. 2. Não atende à norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental cuja fundamentação, ao repisar os argumentos que embasaram petição inicial da ação, não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 46667 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 23-09-2021 PUBLIC 24-09-2021)
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