JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.300

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
03/05/2013

STF – HC 106.300, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 03/05/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, adequado é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. VISITAS ÍNTIMAS – OPORTUNIDADE – CARCEREIRO – RECEBIMENTO DE VALOR. Ante o fato de a visita íntima compor o gênero “acesso a familiares”, estando ligada a um direito do reeducando a ser proporcionado pelo Estado, e de não ter o carcereiro, entre as funções a serem exercidas, a definição do momento, descabe cogitar dos crimes de corrupção ativa e passiva. (HC 106300, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02-05-2013 PUBLIC 03-05-2013)
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