JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 713.834

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/05/2013
Data de publicação
18/06/2013

STF – ARE 713.834, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 23/05/2013, p. 18/06/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL NÃO APRESENTADO NO PRAZO LEGAL (LEI 9.800/1999, ART. 2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL. DATA DA POSTAGEM DO ORIGINAL DA PETIÇÃO NOS CORREIOS. IRRELEVÂNCIA. O recurso extraordinário é intempestivo, porquanto apresentado após o decurso do prazo legal, não preenchendo, pois, requisito recursal indispensável à sua admissibilidade. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é irrelevante a data de postagem da peça nos Correios. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 713834 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 17-06-2013 PUBLIC 18-06-2013)
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