JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 593.573

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – RE 593.573, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. Precatório. Juros moratórios e compensatórios. Incidência de juros de mora no caso de inadimplemento. 1. Os juros moratórios e compensatórios não incidem durante o parcelamento previsto no art. 33 do ADCT da Constituição Federal de 1988. 2. Somente são cabíveis os juros moratórios na hipótese de inadimplência da Fazenda Pública. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RE 593573 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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