JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.351

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
15/02/2011

STF – HC 106.351, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 15/02/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime impossível. Não configuração. 3. Furto. Bens de pequeno valor. Mínimo grau de lesividade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. 4. Ordem concedida. (HC 106351, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 107.431

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/05/2011

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Furto. Bem de pequeno valor (R$ 315,19). Infração penal praticada por militar, em concurso de agentes, visando a subtrair coisa alheia móvel pertencente ao patrimônio sob administração militar, consistente em peças novas de fardamento militar. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Reprovabilidade da conduta. 4. Ordem denegada. (HC 107431, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…

HC 114.392

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/09/2012

EMENTA: Habeas corpus. 2. Furto. Tentativa. Bem de pequeno valor (R$ 150,00). Infração penal praticada, em concurso de agentes, visando a subtrair coisa alheia móvel. Agressão à vítima. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Reprovabilidade da conduta. 4. Ordem denegada. (HC 114392, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 10-10-2012 PUBLIC 11-10-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.