JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 201.905

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
17/06/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 201.905, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/06/2021, p. 17/06/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de abrandamento de regime ao reincidente. Inviabilidade. 3. Pedido de compensação da confissão pelos maus antecedentes na primeira fase da dosimetria. Impropriedade. 4. Agravo regimental não provido. (HC 201905 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021)
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