JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.935

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
28/05/2013

STF – HC 105.935, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 28/05/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Para o habeas corpus mostrar-se adequado, é suficiente que se aponte, na inicial, a prática de ato ilegal a alcançar, direta ou indiretamente, a liberdade de ir e vir do cidadão e exista órgão com competência para apreciar a procedência, ou não, do pedido formalizado. PRISÃO PREVENTIVA – NATUREZA. A prisão preventiva, porque mitiga o princípio da não culpabilidade, há de ser reservada a situações excepcionais enquadráveis no figurino próprio – artigo 312 do Código de Processo Penal. (HC 105935, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 27-05-2013 PUBLIC 28-05-2013)
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