- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STF – RHC 128.173, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 03/08/2015
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Ação penal originária. Denúncia. Recebimento. Sessão de julgamento. Nulidade. Reconhecimento pretendido. Indeferimento de pedido de adiamento. Advogado anteriormente intimado para audiência designada para a mesma data, em juízo diverso. Inexistência, todavia, de comprovação de que também foi requerido o adiamento desse outro ato ou de que esse requerimento foi indeferido. Hipótese, ademais, em que o recorrente era defendido por mais de um advogado constituído. Possibilidade de um dos defensores sustentar oralmente, na ausência do outro. Nulidade inexistente. Recurso não provido. 1. Não é possível indeferir, sem motivo adequado, pedido de adiamento de sessão de julgamento para a realização de sustentação oral (RHC nº 82.824/SP, Primeira Turma, Relator para o acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 30/5/03), máxime por se tratar de juízo de admissibilidade de denúncia em ação penal originária. 2. A existência de anterior intimação para a audiência a se realizar em juízo diverso constitui, em princípio, justo motivo para o advogado constituído requerer o adiamento de sessão de julgamento marcada para a mesma data e na qual pretenda realizar sustentação oral. 3. Ciente do indeferimento do pedido de adiamento da sessão de julgamento pelo Tribunal Regional Federal, a defesa poderia ter postulado ao juízo de primeiro grau o adiamento da audiência que nele se realizaria, mas, quedando-se inerte, não pode agora invocar a suposta nulidade para a qual teria contribuído. 4. A impossibilidade da presença de um dos advogados da parte à sessão de julgamento não basta para que se reconheça o direito a seu adiamento, pois a sustentação oral pode ser feita pelo(s) outro(s) advogado(s). Precedentes. 5. Recurso não provido. (RHC 128173, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
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