JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 648.493

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – RE 648.493, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que não tratou de matéria constitucional. Decisão, ademais, que se limitou à análise de contencioso de legalidade, a caracterizar ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça não analisou matéria constitucional, não ocorrendo, destarte, usurpação de competência da Suprema Corte. 2. Decisão, ademais, embasada em normas infraconstitucionais, relativa a mero contencioso de legalidade, insuscetível, portanto, de revisão na via extraordinária. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RE 648493 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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