- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STF – RE 648.493, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 01/08/2013
EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que não tratou de matéria constitucional. Decisão, ademais, que se limitou à análise de contencioso de legalidade, a caracterizar ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça não analisou matéria constitucional, não ocorrendo, destarte, usurpação de competência da Suprema Corte. 2. Decisão, ademais, embasada em normas infraconstitucionais, relativa a mero contencioso de legalidade, insuscetível, portanto, de revisão na via extraordinária. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RE 648493 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.