JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 142.494

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

STF – HABEAS CORPUS 142.494, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado habeas corpus, no que voltado ao afastamento da execução provisória da pena, uma vez ocorrido o trânsito em julgado do título condenatório. SIGILO – COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende o figurino legal decisão que, ante ausência de outros meios de investigação, considerados indícios de autoria, implica afastamento do sigilo de comunicações telefônicas – artigos 2º e 5º da Lei nº 9.296/1996. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – MOTIVAÇÃO – REFERÊNCIA – VALIDADE. A motivação do ato judicial por referência não é ilegal. (HC 142494, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 17-06-2021 PUBLIC 18-06-2021)
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