JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 116.035

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
28/06/2013

STF – RHC 116.035, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 28/06/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO NA FORMA TENTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. PROVIMENTO. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada, em casos de pequenos furtos, considerando não só o valor do bem subtraído, mas igualmente outros aspectos relevantes da conduta imputada, segundo a jurisprudência desta 1ª Turma. Na espécie, considerados cumulativamente o ínfimo valor dos bens furtados, a ausência de violência, de grave ameaça ou de circunstâncias desfavoráveis, e a primariedade do paciente, deve ser aplicado no caso o princípio da insignificância. Recurso ordinário em habeas corpus provido. (RHC 116035, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 27-06-2013 PUBLIC 28-06-2013)
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