JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 189.437

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
09/11/2020

STF – HABEAS CORPUS 189.437, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 09/11/2020

Ementa

PRISÃO DOMICILIAR – COVID-19 – INADEQUAÇÃO. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a autorizar o recolhimento domiciliar. (HC 189437, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020)
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