JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.357

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
06/05/2013

STF – HC 113.357, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 06/05/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante em 20.4.2009. Condenação. Pena final de 3 anos e 9 meses. Interposição de apelação. 3. Liminar deferida pelo STJ em 22.4.2010 mas cassada no julgamento do mérito do HC, em 6.12.2011. 4. Apelo defensivo distribuído em março de 2010, ainda não julgado. Ausência de contribuição da defesa na demora da prestação jurisdicional. Não fosse a concessão da liminar pela Corte de Justiça, a pena já teria sido cumprida provisoriamente. 5. Fundamentação da custódia provisória. Denegação do pedido. 6. Concessão, de ofício, da ordem para relaxar a prisão por excesso de prazo; determinação ao TJ/SP de urgência no julgamento do apelo defensivo. (HC 113357, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 03-05-2013 PUBLIC 06-05-2013)
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