JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 718.304

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
10/05/2013

STF – ARE 718.304, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 10/05/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 718304 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 09-05-2013 PUBLIC 10-05-2013)
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