JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.959

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
23/06/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.959, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 14/06/2021, p. 23/06/2021

Ementa

E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TESE FIRMADA PELA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Não é cabível o uso de reclamação para impugnar decisão em que o órgão judiciário de origem nega trânsito a agravo em recurso extraordinário interposto contra decisão que aplica entendimento firmado em sede de repercussão geral. II – Agravo regimental não provido. (Rcl 42959 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 22-06-2021 PUBLIC 23-06-2021)
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