- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 14/05/2013
STF – HC 112.361, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 14/05/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – ANÁLISE – INSUBSISTÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO. A imputação não respalda a prisão preventiva, presumindo-se, ante a visão sobre a culpa, a periculosidade. A inexistência de raízes no distrito da culpa também não a endossa. Então, ante o excesso de prazo, impõe-se, no contexto, o implemento da ordem de ofício. (HC 112361, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 13-05-2013 PUBLIC 14-05-2013)
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