ARE 644.764
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/03/2012
EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. (ARE 644764 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2012 PUBLIC 13-04-2012)