JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 829.186

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
27/06/2013

STF – AI 829.186, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 27/06/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Concurso público. Delegado da Polícia Civil. Inquérito policial. Investigação social. Exclusão do certame. Princípio da presunção de inocência. Violação. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. Agravo regimental não provido. (AI 829186 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 26-06-2013 PUBLIC 27-06-2013 RTJ VOL-00238-01 PP-00294)
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