- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STF – ARE 662.057, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 16/05/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO EXTREMO. PREPARO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. A complementação do valor do preparo nas causas processadas nos Juizados Especiais, nas hipóteses em que sua realização é controversa, demanda a análise de norma infraconstitucional e de provas. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Nesse sentido: ARE 681.939-AgR/MG, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 20/3/2013. 2. In casu, o acórdão extraordinariamente recorrido assentou: “Policial Militar. Sujeito a regime jurídico próprio, que contempla a aposentadoria especial. Impossibilidade de aplicação da aposentadoria especial destina aos demais servidores. Recurso improvido.” 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 662057 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 15-05-2014 PUBLIC 16-05-2014)
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