JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 832.795

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
26/08/2011

STF – AI 832.795, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 26/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. FIXAÇÃO DOS PROVENTOS. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA NA CARREIRA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA CENTRALMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Entendimento contrário do adotado pela instância judicante de origem exigiria o reexame da legislação ordinária aplicada, providência vedada neste momento processual. 2. No caso, o acórdão recorrido está devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 832795 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-164 DIVULG 25-08-2011 PUBLIC 26-08-2011 EMENT VOL-02574-03 PP-00640)
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