- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 26/08/2011
STF – AI 832.795, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 26/08/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. FIXAÇÃO DOS PROVENTOS. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA NA CARREIRA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA CENTRALMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Entendimento contrário do adotado pela instância judicante de origem exigiria o reexame da legislação ordinária aplicada, providência vedada neste momento processual. 2. No caso, o acórdão recorrido está devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 832795 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-164 DIVULG 25-08-2011 PUBLIC 26-08-2011 EMENT VOL-02574-03 PP-00640)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.