JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 5.433

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
13/09/2013

STF – MI 5.433, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 24/04/2013, p. 13/09/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. 1. Constituem pressupostos de cabimento do mandado de injunção a demonstração pela impetrante de que preenche os requisitos para a aposentadoria especial e a impossibilidade de usufruí-la pela ausência da norma regulamentadora do art. 40, § 4º, da Constituição da República. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MI 5433 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 24-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2013 PUBLIC 13-09-2013)
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