JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 773.222

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
02/06/2011

STF – AI 773.222, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 02/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROTOCOLADO DIRETAMENTE NESTA CORTE. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL NÃO SUSCITADA. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO POSTERIOR A 03.05.2007. A parte agravante não demonstra a presença nos autos das peças que a decisão agravada teve como ausente. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. Inaplicável a Lei 12.322/2010 para recursos interpostos antes da sua vigência. Agravo de instrumento protocolado diretamente nesta Corte, e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça. Intempestividade. É inviável o recurso extraordinário em que não houve demonstração da preliminar de repercussão geral. Cabe à parte recorrente apontar de forma expressa e clara as circunstâncias que poderiam configurar a relevância – do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico – das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário (CPC, art. 543-A, §§ 1º e 2º). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 773222 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-105 DIVULG 01-06-2011 PUBLIC 02-06-2011 EMENT VOL-02535-02 PP-00302)
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