JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 718.938

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
21/05/2013

STF – ARE 718.938, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 21/05/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. ANISTIA. DIREITO À PROMOÇÃO RESTRITO AO QUADRO DE CARREIRA INTEGRADO PELO MILITAR. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 27.7.2010. O art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias abrange as promoções fundadas nos critérios de antiguidade e merecimento, observados os prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, vedada, no entanto, a promoção ao quadro de carreira diverso daquele integrado pelo militar anistiado. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 718938 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-05-2013 PUBLIC 21-05-2013)
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