JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 200.959

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/08/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 200.959, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 25/08/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Prisão preventiva. Reavaliação do prazo de 90 dias (art. 316, parágrafo único, do CPP, na redação da Lei nº 13.964/19). Competência do órgão emissor da decisão. Superveniência de sentença condenatória questionada em grau recursal. Inconformismo que deve ser arguido pela via processual adequada prevista no ordenamento jurídico. Inobservância do prazo que não resulta na automática revogação da custódia preventiva. Inexistência de ilegalidade flagrante. Recurso de agravo não provido. 1. O Plenário da Corte posicionou-se no sentido de que o transcurso de prazo previsto no art. 316 do Código de Processo Penal não acarreta a automática revogação da prisão preventiva (SL nº 1.395, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 13/11/20). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 200959 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2021 PUBLIC 25-08-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 199.660

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2021

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Agravo que impugna apenas um dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. 3. Omissão do Juiz quanto à necessidade de reavaliação da prisão preventiva a cada noventa dias, à luz do artigo 316, parágrafo único, do CPP. Recurso não conhecido. O Plenário desta Corte, nos autos do Suspensão de Liminar 1.395, firmou entendimento no sentido de que a falta da referida reavaliação, a cada 90 dias, nos termos do arti…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.945

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/09/2021

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo. Não ocorrência. Alegação superada pela superveniência de sentença de pronúncia. Precedentes. Não implicação automática da revogação da prisão preventiva por inobservância do prazo nonagesimal do art. 316, parágrafo único, do CPP. Dever da parte de deduzir perante o juízo competente a reavaliação dos fundamentos da custódia. Agravo regimental ao qual…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 199.854

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/05/2021

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal. Prisão preventiva. Inadmissível supressão de instância. Revisão da prisão no prazo de 90 dias. Não ocorrência. Ausência ilegalidade. Excesso de prazo. Inexistência de desídia do Poder Judiciário. Agravo não provido. 1. Inexiste, na espécie, flagrante ilegalidade, mormente considerando-se a posição do Plenário no sentido de que o transcurso do prazo previs…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 209.134

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/03/2022

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Excesso de prazo. Complexidade do feito consubstanciada na pluralidade de réus (31 acusados) defendidos por advogados distintos. Inexistência de desídia do Poder Judiciário. Inobservância do prazo do art. 316, parágrafo único, do CPP. Impossibilidade de afastamento automático da custódia. Direito de recorrer em liberdade. Não cabimento. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, sobrevindo sua co…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 199.626

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 14/06/2021

PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO. O extravasamento de 90 dias, sem ato mantendo a prisão, revela-a ilegal – artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O período de custódia provisória repercute na fixação do regime de cumprimento de pena – § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal. (RHC 199626, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.