- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2025
- Data de publicação
- 13/03/2025
STF – RCL 73.672, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/03/2025, p. 13/03/2025
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2017. CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADC 48. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação ajuizada em face de decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para examinar o feito em que se discute o reconhecimento de vínculo de emprego com transportador autônomo de cargas. 2. Reclamação julgada procedente para determinar a remessa do feito à Justiça comum, de acordo com a decisão proferida pelo STF na ADC 48. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar se a autoridade reclamada ofendeu o entendimento do STF na ADC 48. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O legislador fez uma opção política compatível com a Constituição e que deve ser respeitada, de forma que, uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista. 5. A competência para julgamento da ação envolvendo a incidência da Lei 11.442/2007 é da Justiça comum. 6. Compete à Justiça comum avaliar inclusive a existência e a validade da relação comercial, remetendo os autos à Justiça do Trabalho quando ausentes seus elementos caracterizadores. IV. DISPOSITIVO 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 73672 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2025 PUBLIC 13-03-2025)
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