JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 199.854

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
17/06/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 199.854, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 17/06/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal. Prisão preventiva. Inadmissível supressão de instância. Revisão da prisão no prazo de 90 dias. Não ocorrência. Ausência ilegalidade. Excesso de prazo. Inexistência de desídia do Poder Judiciário. Agravo não provido. 1. Inexiste, na espécie, flagrante ilegalidade, mormente considerando-se a posição do Plenário no sentido de que o transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal não acarreta automaticamente a revogação da prisão preventiva (SL nº 1.395, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 13/11/20). 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 199854 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021)
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