HC 189.022
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/02/2021
EMENTA: Penal e processual penal. Habeas corpus. 2. Citação por edital e suspensão do processo penal (art. 366, CPP). Tema 438 de Repercussão Geral: “Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso…