JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 635.908

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
24/08/2011

STF – RE 635.908, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 24/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 636/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie, providência vedada neste momento processual. 2. Violação às garantias constitucionais do processo, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto. 3. De mais a mais, incidem as Súmulas 282 e 636/STF. 4. Agravo regimental desprovido. (RE 635908 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011)
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