JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 941.235

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2016
Data de publicação
29/09/2016

STF – ARE 941.235, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/09/2016, p. 29/09/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Tributário. ICMS. Energia elétrica consumida. Creditamento. Serviços de telecomunicação. Equiparação à indústria básica. Infraconstitucional. 1. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem no sentido de que é possível o creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida na prestação de serviços de telecomunicação, nos termos da LC nº 87/96, em razão de o Decreto nº 640/62 equiparar, para todos os efeitos legais, tais serviços à indústria básica, seria necessário o reexame da causa à luz desses diplomas. 3. A afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 941235 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-09-2016, DJe-208 DIVULG 28-09-2016 PUBLIC 29-09-2016)
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