- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STF – ARE 682.419, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 01/08/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ofensa reflexa. Precedentes. Reexame de fatos e provas e de cláusulas de regulamento de benefícios. Impossibilidade. Precedentes 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de cláusulas de regulamento de benefícios e o reexame dos fatos e provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 682419 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.