JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 724.203

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
07/08/2013

STF – AI 724.203, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 07/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Serventuários da justiça com atividade em cartório extrajudicial. Regime previdenciário. ADI nº 2.791. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte consolidou o entendimento no sentido de que não se estende aos escreventes juramentados e demais serventuários de cartórios extrajudiciais o regime previdenciário próprio dos servidores públicos (ADI nº 2.791, Relator o Ministro Gilmar Mendes). 2. Agravo regimental não provido. (AI 724203 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 06-08-2013 PUBLIC 07-08-2013)
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