JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.355

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
06/10/2011

STF – HC 107.355, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 06/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU FLAGRANTE ABUSO DE PODER. NEGATIVA DE TRÂNSITO À AÇÃO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ALEGADO EXCESSO VERNACULAR. SITUAÇÃO CONCRETA QUE NÃO AUTORIZA A SUPERAÇÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta nossa Casa de Justiça é firme no sentido do não-conhecimento de HC sucessivamente impetrado antes do julgamento de mérito nas instâncias anteriores (cf. HC 79.776, da relatoria do ministro Moreira Alves; HC 76.347-QO, da relatoria do ministro Moreira Alves; HC 79.238, da relatoria do ministro Moreira Alves; HC 79.748, da relatoria do ministro Celso de Mello; e HC 79.775, da relatoria do ministro Maurício Corrêa). Jurisprudência que deu origem à Súmula 691/STF: “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. 2. É certo que esse entendimento jurisprudencial sumular comporta abrandamento, mas apenas quando de logo avulta que o cerceio à liberdade de locomoção do paciente decorre de ilegalidade ou de abuso de poder (inciso LXVIII do art. 5º da CF/88). O que não é o caso dos autos. Seja porque o ato impugnado não configura decisão desarrazoada, ou por qualquer modo infundamentada; seja porque o exame das peças que instruem o processo não evidencia o excesso vernacular a que a inicial se reporta. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo a que se nega provimento. (HC 107355, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 05-10-2011 PUBLIC 06-10-2011)
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