ARE 738.344
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/04/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Consumidor. Concessionária de energia elétrica. Descarga elétrica. Falha na prestação de serviços. Indenização por danos materiais. 3. Discussão de índole infraconstitucional. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 738344 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2013 PUBLIC 22-04-201…