JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 843.133

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
31/05/2011

STF – AI 843.133, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 31/05/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Necessário o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais para chegar à conclusão diversa daquela do acórdão recorrido. 3. Óbice das súmulas 279 e 454. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 843133 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-103 DIVULG 30-05-2011 PUBLIC 31-05-2011 EMENT VOL-02533-02 PP-00389)
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