HC 110.351
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/04/2012
EMENTA: Habeas corpus. 2. Ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. 3. Decisão judicial devidamente motivada em elementos concretos. Garantia da ordem pública. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (HC 110351, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2012 PUBLIC 14-06-2012)