JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 652.256

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
08/08/2013

STF – RE 652.256, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 08/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor militar. Transferência para a reserva remunerada. Grau hierárquico superior. Cálculo dos proventos. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Artigo 40, § 2º, da Constituição Federal. Inaplicabilidade aos militares. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu pelo direito do agravado, policial militar aposentado, à revisão do cálculo de seus proventos com fundamento nas Leis Estaduais nºs 1.154/75, 1.502/81 e 2.986/05 e nos fatos e nas provas dos autos. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. A Corte já se manifestou no sentido de que não se aplica aos militares a vedação imposta aos servidores públicos civis constante do art. 40, § 2º, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental não provido. (RE 652256 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)
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