JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 26.111

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
28/05/2013

STF – MS 26.111, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 28/05/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA, QUANTO AO FUNDO DA CONTROVÉRSIA MANDAMENTAL, DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA, COM SUSPENSÃO PREJUDICIAL DO PROCESSO – FINALIDADE ESTRANHA À FUNÇÃO PROCESSUAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRETENSÃO INFRINGENTE INADMISSÍVEL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (MS 26111 AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 27-05-2013 PUBLIC 28-05-2013)
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