JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 557.049

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
09/08/2013

STF – RE 557.049, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 09/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Análise do mérito pela Corte. Esgotamento da jurisdição. Fixação do ônus da sucumbência. Precedentes. 1. Nas hipóteses em que a Corte decide o mérito da controvérsia e reconhece, no todo ou em parte, o direito pleiteado no recurso extraordinário, deve ela dispor sobre as verbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios, mesmo que seja para fazer incidir a Súmula nº 512 da Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 557049 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 08-08-2013 PUBLIC 09-08-2013)
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