- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 31/05/2013
STF – AI 857.270, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 31/05/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO DE VANTAGEM. LEIS N. 10.697/2003 E 10.698/2003. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A interpretação dada à Lei nº 10.698/2003 pelo Tribunal de origem, qual seja, se implica revisão geral de vencimentos, a qual fora objeto da anterior Lei 10.697/2003, tendo por finalidade a concessão de vantagem pecuniária, cuja diferenciação se voltou a diminuir as diferenças entre as maiores e as menores retribuições no Serviço Público, exigiria análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente, providência que revela violação indireta ou reflexa à Constituição Federal, que não desafia a abertura da instância extraordinária, diante do teor da súmula STF nº 280. 2. In casu, o acórdão asseverou que: “ADMINISTRATIVO. LEI Nº 10.698/2003. REVISÃO GERAL. Não há como conceber as normas oriundas da Lei nº 10.698/2003 como caracterizadoras da revisão geral e anual da remuneração de servidores públicos, bem como é inviável ao Judiciário, em razão de tal premissa, conceder aos representados o índice decorrente da aludida lei”. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 857270 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2013 PUBLIC 31-05-2013)
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