JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 800.767

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/08/2014

STF – ARE 800.767, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 01/08/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM INDIVIDUAL. REAJUSTE. LEIS 10.697/2003 E 10.698/2003. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL AFIRMADA NO ARE 800.721-RG. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 08.10.2013. O Plenário desta Corte, no exame do ARE 800.721-RG/PE, Relator o Ministro Teori Zavascki (DJe 29.4.2014), reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão referente à incorporação do reajuste de que tratam as Leis 10.697/2003 e 10.698/2003, reafirmando o caráter eminentemente infraconstitucional da controvérsia. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 800767 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
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