JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 210.157

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
20/04/2022

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 210.157, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 20/04/2022

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em habeas corpus. Crime de moeda falsa. Condenação transitada em julgado. Prescrição da pretensão punitiva. Supressão de instância. 1. As alegações da defesa, nos termos trazidos no habeas corpus, não foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de supressão de instância. 2. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. A jurisprudência do STF é firme em exigir o regular prequestionamento das questões discutidas, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes. 4. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que “[a]usentes elementos seguros para o reconhecimento da prescrição, o pedido não pode ser conhecido” (RHC 120.263, Rel. Min. Teori Zavascki). 5. Embargos recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (HC 210157 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2022 PUBLIC 20-04-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.463

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 14/12/2021

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental. Lavagem de dinheiro. Inadequação da via eleita. Dupla supressão de instâncias. Prescrição da pretensão punitiva. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. As alegações da defesa, nos te…

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 207.951

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 09/03/2022

EMENTA: Processual penal. Embargos declaratórios em habeas corpus recebidos como agravo regimental. Crime de responsabilidade. Inadequação da via eleita. Supressão de instâncias. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. Tendo em vista o caráter infringente da pretensão formulada pela parte recorrente de ver reformada a decisão impugnada, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. Precedentes…

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 213.382

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. CONTROVÉRSIA SOBRE OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR DO AGRAVANTE. NÃO APRECIAÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 213382 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIV…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.649

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Prescrição. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e a consequente extinção da punibilidade, sob o argumento de que a matéria seria de ordem pública e cognoscível de ofício, bem …

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 265.374

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Nulidades processuais. Trancamento da ação penal. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Matérias não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça nem pelo Tribunal de segundo grau. Dupla supressão de instância. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.